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  • 23 de Março, 2020

Adiado por um ano devolução de subsídios do Portugal 2020 para todas as empresas

pagamento das prestações relativas a subsídios reembolsáveis que se vençam até setembro poderá ser adiado por um ano para todas as empresas, decidiu o Governo na passada sexta-feira.

Na decisão que tinha sido tomada há uma semana, o diferimento exigia quebras de negócio acima de 20%.

Assim, as entidades que estejam a devolver em prestações subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, poderão adiar por um período de 12 meses o pagamento das prestações que se vençam até 30 de setembro deste ano, independentemente dos prejuízos que entretanto registem na sequência dos efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus.

O adiamento não implicará o pagamento de encargos de juros ou outra penalidade para as empresas que dele beneficiem.

A decisão foi tomada pelo Governo na reunião de Conselho de Ministros de 20 de março, e integra o pacote legislativo que regulamenta o estado de emergência decretado por Marcelo Rebelo de Sousa na passada quarta-feira.

A 13 de março, o Governo tinha já avançado com uma moratória para este tipo de pagamentos, mas fazia depender a sua aplicação do nível de prejuízos.

Basicamente, estabelecia-se então que as empresas com “quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior” teriam direito ao “diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020”

Na passada sexta-feira o Governo decidiu, afinal, alterar esta norma, determinando que o deferimento “não dependa de quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior”.

Fonte: Negócios/República Portuguesa/Compete2020