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  • 11 de Abril, 2022

Auxílios Estatais


Comissão aprova medida portuguesa de 250 milhões de euros ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência com vista a uma maior capitalização do Banco Português de Fomento.


A Comissão Europeia aprovou, de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma medida de auxílio portuguesa no valor de 250 milhões de EUR, disponibilizada através do Mecanismo de Recuperação e ResiliênciaVer esta ligação noutra línguaEN••• («MRR»), com vista a uma maior capitalização da instituição de fomento do país, o Banco Português de Fomento («BPF»). A medida visa desenvolver a economia portuguesa facilitando o acesso ao financiamento, em especial para as pequenas e médias empresas («PME») afetadas pela pandemia de COVID-19, estimulando assim a competitividade e a criação de emprego a longo prazo. O regime contribui igualmente para os objetivos estratégicos da UE relacionados com as transições ecológicaVer esta ligação noutra línguaPT••• e digital, bem como com a coesão económica, a produtividade e a competitividade.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou a este propósito: «Este aumento de capital social permitirá ao Banco Português de Fomentocontinuar a promover o crescimento da economia portuguesa de forma sustentável e apoiar as transições ecológica e digital. Contribuirá igualmente para a coesão económica, a produtividade e a competitividade, garantindo simultaneamente que a concorrência não é indevidamente falseada.»

A medida portuguesa

A medida notificada por Portugal será inteiramente financiada através do MRR, na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao Plano de Recuperação e Resiliência portuguêsVer esta ligação noutra línguaEN••• e da sua adoção pelo Conselho. O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal estabelece o aumento de capital do BPF como condição necessária para que este se torne parceiro nacional de execução do Programa InvestEUVer esta ligação noutra línguaEN•••.

A medida permitirá ao BPF aumentar o financiamento — em especial para as PME afetadas pela pandemia de COVID-19 — principalmente através da concessão de garantias públicas, em estreita colaboração com os bancos comerciais ativos em Portugal. Serão assim mobilizados investimentos nos quatro domínios estratégicos do Programa InvestEU, a saber: i) infraestruturas sustentáveis, ii) investigação, inovação e digitalização, iii) investimento social e competências e iv) PME. Por conseguinte, a medida também contribui para os objetivos estratégicos no âmbito do MRR, em especial a transição ecológica, a transformação digital, a coesão social e territorial e o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

Apreciação dos auxílios estatais pela Comissão

A Comissão apreciou o aumento de capital social de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial do artigo 107.º, n.º 3, alínea c)Ver esta ligação noutra línguaPT•••, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»), que autoriza os auxílios estatais destinados a facilitar o desenvolvimento de certas atividades ou regiões económicas.

A Comissão verificou que:

  • A medida facilita o desenvolvimento de certas atividades económicas em setores como i) as infraestruturas sustentáveis, ii) a saúde, iii) os transportes, iv) a mobilidade, v) os resíduos e outras infraestruturas ambientais, vi) a investigação e a inovação, vii) a educação, a formação, o emprego e a inclusão social e viii) a habitação social e a preços acessíveis.
  • A medida minimiza as distorções da concorrência e das trocas comerciais na UE. Em especial, a medida é necessáriae adequada para melhorar o acesso ao financiamento por parte de setores, projetos ou empresas que tenham dificuldade em obter financiamento suficiente do mercado. A medida é igualmente proporcionada, uma vez que o balanço do BPF continua a ser relativamente reduzido quando comparado com o de outras instituições de fomento na UE.
  • A medida inclui salvaguardas suficientes para evitar efeitos negativos indevidos na concorrência e no comércio da UE. Em particular, as atividades de financiamento do BPF estarão sujeitas a medidas destinadas a garantir que os investidores privados não sejam excluídos, caso estejam dispostos a conceder financiamento às empresas.

Nesta base, a Comissão aprovou o aumento de capital social a favor do BPF de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.