atualidade online sobre a União Europeia

  • 27 de Novembro, 2020

CE adota Estratégia Farmacêutica para a Europa

A Comissão Europeia (CE) adotou uma Estratégia Farmacêutica para a Europa para garantir que os doentes tenham acesso a medicamentos inovadores e baratos e para apoiar a competitividade, a capacidade de inovação e a sustentabilidade da indústria farmacêutica europeia.

Esta estratégia permitirá à Europa responder às suas necessidades farmacêuticas, mesmo durante crises, graças à criação de cadeias de abastecimento sólidas.

A estratégia será uma componente fundamental para criar uma União Europeia da Saúde mais forte, como solicitado pela presidente Ursula von der Leyen no seu Discurso sobre o Estado da União, e ajudará a fundar um sistema farmacêutico da UE que possa resistir a crises vindouras.

Estratégia Farmacêutica para a Europa tem quatro objetivos principais:

  • Garantir o acesso a medicamentos baratos para os doentes e responder a necessidades médicas (na área da resistência antimicrobiana, do cancro e das doenças raras, por exemplo);
     
  • Apoiar a competitividade, a inovação e a sustentabilidade da indústria farmacêutica da UE e o desenvolvimento de medicamentos de elevada qualidade, seguros, eficazes e mais ecológicos;
     
  • Reforçar os mecanismos de preparação e resposta a situações de crise e abordar a questão da segurança do aprovisionamento;
     
  • Garantir uma presença europeia forte no mundo, ao promover um elevado nível das normas de qualidade, eficácia e segurança.

A estratégia propõe ações concretas para garantir a acessibilidade, disponibilização e razoabilidade de preços dos medicamentos.

Apoia a diversificação e segurança das cadeias de abastecimento, garante a autonomia da estratégia aberta a UE no mundo e promove a sustentabilidade ambiental dos medicamentos.

A estratégia garantirá ainda que a política farmacêutica da UE continua a servir a saúde pública num contexto em constante mudança e evolução científica e comercial. Apoiará as inovações centradas nos doentes e terá em conta a evolução digital e tecnológica.

Ligações úteis:

Perguntas e Respostas

Ficha Informativa

Diretiva 2001/83/CE e Regulamento (CE) n.º 726/2004

Fonte: Rep. CE Portugal